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    A Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas – REBOB é uma entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídicos de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas.
    Após reuniões realizadas em Vitória – ES em 1994 e 1996, e em Americana – SP em 1997, a REBOB foi oficialmente fundada em Piracicaba – SP em 1º. de julho de 1998. Neste dia houve a aprovação de seu Estatuto, eleição de sua primeira diretoria e adesão formal de nove organismos de bacia, abrangendo seis estados do Brasil. O processo de registro em cartório e obtenção de reconhecimento legal foi realizado no segundo semestre de 1998.
    São finalidades da REBOB:

    – Representar, em nível nacional e internacional, seus membros em assuntos de interesse comum;
    – Realizar reuniões e eventos que permitam a difusão e a troca de experiências entre seus membros;
    – Desenvolver serviços e atividades de interesse comum de seus membros;
    – Apoiar a implantação da cobrança pelo uso das águas e criação de sistema descentralizado de gestão dos recursos hídricos.
    A REBOB atua em todo o território nacional, respeitando as autonomias de cada um de seus membros.
    A REBOB organizou uma agenda de trabalhos e definiu sua forma de atuação. Os Programas e Projetos serão organizados para todos os membros ou parte deles, conforme as necessidades. As formas de arrecadação de recursos, convênios e parcerias, bem como o sistema de administração de projetos, são definidos em assembléia.
    A REBOB é, também, membro da Rede Internacional de Organismos de Bacia – RIOB, com participação, inclusive, do Comitê de Ligação dessa entidade.
    As instituições que queiram se tornar membros efetivos da REBOB necessitam ser regionais e de bacia hidrográfica, possuir personalidade jurídica e ter autonomia técnica, administrativa e financeira. Os Comitês de Bacias e outras instituições semelhantes poderão participar como sócios colaboradores, gozando dos mesmos direitos dos membros efetivos, desde que aprovem e estejam empenhados em criar, para a bacia, uma entidade com personalidade jurídica (Agência de Água ou de Bacia, Associação de Usuários, Consórcio / Associação Intermunicipal).
    Para se associar, o Organismo interessado deverá encaminhar uma solicitação à Secretaria Executiva da REBOB e firmar um Termo de Adesão.
    Educação Ambiental

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