As instituições que queiram se tornar membros efetivos da REBOB necessitam ser regionais e de bacia hidrográfica, possuir personalidade jurídica e ter autonomia técnica, administrativa e financeira. Os Comitês de Bacias e outras instituições semelhantes poderão participar como sócios colaboradores, gozando dos mesmos direitos dos membros efetivos, desde que aprovem e estejam empenhados em criar, para a bacia, uma entidade com personalidade jurídica (Agência de Água ou de Bacia, Associação de Usuários, Consórcio / Associação Intermunicipal).